Trabalhadores em educação aprovam adequações no Regimento Eleitoral em assembleia virtual
Art.39 - A eleição só será válida se dela participar no mínimo 30% (trinta por cento) dos associados com direito a voto. Não havendo este quórum, o coordenador da mesa apuradora encerrar a eleição, fará inutilizar as cédulas e envelopes, sem abrir, notificando, em seguida, a Comissão Eleitoral, para que esta promova nova eleição nos termos do Edital
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Em razão da crise sanitária causada pela Covid-19, o Sintero convocou uma assembleia geral extraordinária nesta sexta-feira (28/08), realizada por meio de videoconferência, para tratar sobre adequações no Regimento Eleitoral da entidade diante do cenário de calamidade pública em todo o território nacional. A assembleia reuniu mais de 240 pessoas simultaneamente.
A assembleia foi iniciada a partir do pronunciamento da presidente do Sintero, Lionilda Simão, que deu boas-vindas a todos e agradeceu pela participação e compreensão dos filiados. Na oportunidade, ressaltou que a assembleia virtual tem efeito legal, pois ampara-se na Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020. Também agradeceu pelo apoio na luta em favor do Fundeb permanente, aprovado tanto na Câmara quanto no Senado Federal, graças à mobilização virtual em nível nacional, encabeçada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Lionilda Simão comentou ainda sobre a conquista da atualização do Piso Salarial do Magistério, assegurado pelo Governo do Estado no pagamento do mês de agosto com retroativo a julho. De acordo com a presidente, nenhuma destas conquistas poderiam ter sido alcançadas sem o apoio e mobilização da categoria e da sociedade geral rondoniense.
Em seguida, a presidente do Sintero destacou a importância na convocação da assembleia, relatando de que atualmente, o mundo passa por um momento atípico, em que diversos processos, inclusive de eleição, devem passar por alterações, evitando assim, que haja aglomerações de pessoas e maior propagação do vírus. Posteriormente, as propostas foram apresentadas para apreciação de todos os filiados presentes.
A primeira alteração no Estatuto referiu-se ao Art.39, que possui o seguinte texto: "Art.39 - A eleição só será válida se dela participar no mínimo 30% (trinta por cento) dos associados com direito a voto. Não havendo este quórum, o coordenador da mesa apuradora encerrar a eleição, fará inutilizar as cédulas e envelopes, sem abrir, notificando, em seguida, a Comissão Eleitoral, para que esta promova nova eleição nos termos do Edital". Como proposta, a Direção do Sintero sugeriu que fosse anulado a exigência do quórum mínimo de associados, em virtude das dificuldades impostas pela pandemia, em que muitos filiados possuem idade avançada ou têm alguma doença pré-existente, que não permite qualquer tipo de deslocamento. Além do mais, foi relatado a dificuldade de se obter o quórum, mesmo em eleições passadas, quando não havia pandemia. A proposta foi aprovada pela maioria, tendo 6 votos contrários e 0 abstenções.
A segunda alteração tratou do Art.32, § 2º, que dispõe do seguinte trecho: "§ 2º - O presidente da comissão eleitoral verificará se o quórum mínimo de 30% (trinta por cento) foi atingido, procedendo, em caso afirmativo, a abertura das urnas, uma de cada vez, para contagem das cédulas de votação”. Assim como a sugestão acima, propôs-se a retirada do quórum mínimo nas eleições sindicais de 2020. A proposta foi aprovada pela maioria, tendo 2 votos contrários e 3 abstenções.
A terceira alteração foi acerca do Art.37, que diz o seguinte: “Art. 37 - A Comissão Eleitoral deverá comunicar, por escrito, ao empregador, no prazo de vinte e quatro horas, o resultado da eleição, bem como a data de posse da chapa eleita”. Por se tratar de um período muito curto, sugeriu-se que o comunicado formal aos órgãos empregadores seja feito em um prazo de 5 (cinco) dias úteis. Proporcionando assim, uma análise mais cuidadosa e clara sobre o processo. A proposta foi aprovada pela maioria, tendo 4 votos contrários e 0 abstenções.
A quarta alteração foi quanto ao Art. 10, que tem a seguinte redação: "Art.10 - No prazo de vinte quatro horas a contar do registro da chapa, a Comissão Eleitoral fornecerá aos seus representantes comprovante da candidatura”. A alegação que justifica a alteração baseia-se na necessidade de um maior tempo na análise da documentação dos candidatos. Por isso, a sugestão foi de que o prazo passe a ser de 3 (três) dias úteis a contar do registro da chapa, ou da correção das pendências, quando houver, para a entrega dos comprovantes das respectivas candidaturas. A proposta foi aprovada pela maioria, tendo 1 voto contrário e 0 abstenções.
A quinta alteração referiu-se ao Art. 8, § 4º, que diz: "§ 4º- No ato da inscrição cada chapa indicará duas pessoas para representá-la junto a Comissão Eleitoral”. A mudança de redação diz que as duas pessoas sugeridas por cada chapa também serão responsáveis por receber as comunicações, correspondências e documentos pertinentes, proporcionando um processo mais transparente e organizado. A proposta foi aprovada pela maioria, tendo 2 votos contrários e 0 abstenções.
A sexta alteração ajustou o Art. 38, que dispõe do seguinte trecho: “Art.38 - A ata de apuração e proclamação da chapa eleita, elaborada em conformidade com o Art. 34 deste Regimento Eleitoral, deverá ser registrada em cartório, no prazo máximo de quarenta e oito horas úteis". Por se tratar de um documento minucioso, em que todos os detalhes devem ser relatados, sugeriu-se a mudança de prazo para 5 (cinco) dias úteis. A proposta foi aprovada pela maioria, tendo 1 voto contrário e 0 abstenções.
Após todas as deliberações, a assembleia foi aberta para perguntas, sugestões e críticas. Conforme todos os pontos foram esclarecidos, a presidente Lionilda Simão encerrou os trabalhos, agradecendo novamente a participação de todos, destacando que todas as propostas buscaram deixar o processo democrático mais transparentes e acessível. Agradeceu também o apoio dos trabalhadores em educação que entenderam a necessidade de tais mudanças e manifestaram voto favorável.