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RESULTADO DA LUTA: Piso do Magistério é concedido aos servidores aposentados de forma automática

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RESULTADO DA LUTA: Piso do Magistério é concedido aos servidores aposentados de forma automática

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Em um marco histórico para o Sintero e para os trabalhadores em educação, a reivindicação da categoria, para que o Piso do Magistério fosse concedido de forma automática aos servidores inativos, assim que os servidores da ativa fossem beneficiados, foi finalmente atendida. A medida foi assegurada através do Decreto nº 25.296, de 13 de agosto de 2020, em que o Governo do Estado demonstra, pela primeira vez,  estar alinhado com o Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON), ao normatizar e assegurar o pagamento do Piso de 2020, que foi de 12,84%, aos aposentados.

O Sintero relembra que esta é uma demanda que se arrasta há anos, inclusive, foi luta da  greve de 2018, que teve duração de 45 dias, no qual a categoria saiu vitoriosa ao garantir a Lei 4.248/ 2018, que instituiu a implantação do Piso no vencimento inicial dos professores do Magistério de Rondônia.

Apesar da regulamentação, os servidores aposentados continuavam sofrendo com prejuízos salariais, devido à falta de diálogo e de concordância entre o Governo de Rondônia e o Iperon. Em todas as situações, o Sintero intervia, para que o direito dos servidores inativos fosse respeitado, uma vez que esses profissionais contribuíram com o desenvolvimento do Estado e não poderiam ser esquecidos no momento em que mais precisam. Apesar dos esforços do Sintero, o trâmite gerava morosidade, devido a longa negociação.

Neste ano, devido à atuação do Sintero em consonância com o Estado e o Iperon, a solicitação da categoria foi atendida e os órgãos operaram em conjunto, dispensando assim, que haja uma longa negociação para que a reivindicação seja efetuada, pois há uma regulamentação, descrita em Diário Oficial, para que os servidores aposentados tenham direito a atualização de forma automática. Lembrando que o Piso do Magistério é concedido ao servidor, desde que tenha integralidade e paridade.

O Sintero ressalta que o avanço é resultado da mobilização e união da categoria. Por isso, hoje conquista-se o cumprimento de um direito de forma automática. Ainda que não seja o descrito na Lei nº 11.738/2008, que estabelece que o Piso deve ser atualizado anualmente no mês de janeiro, o Sintero reconhece que o reajuste será de grande importância, para minimizar os prejuízos causados em razão da pandemia da Covid-19, em que todas as áreas, inclusive a Educação, tiveram perdas financeiras.

A Direção do Sintero agradece o apoio e confiança da categoria, que sempre acreditou no poder da luta e da mobilização sindical e, agora, colhe frutos que tanto aguardava. Espera-se que essa prática se torne contínua, para que nenhum servidor aposentado precise passar pelo transtorno novamente.  

VEJA O DECRETO Nº 25.296 ABAIXO: