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Prefeitura de Porto Velho descumpre a legislação e não paga 1/6 de férias aos servidores monitores de ensino

Art. 7º. Aos profissionais da educação ocupantes do cargo de Monitor, além do adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período normal de férias, por ocasião das férias de 15 (quinze) dias será pago um adicional de 1/6 (um sexto) da remuneração correspondente a este período.

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A Prefeitura de Porto Velho se recusa a cumprir a Lei Complementar nº 778, de 04 de setembro de 2019 que garante aos servidores monitores de ensino do município o pagamento de 1/6 de férias, o que gerou revolta na categoria.

O anúncio de que não pagará 1/6 de férias aos servidores monitores de ensino foi feito pela Secretaria Municipal de Administração (Semad) sob a justificativa de que a legalidade do pagamento dependerá de consulta à Procuradoria Geral do Município (PGM), a fim de evitar conflitos com a legislação.

O Sintero, através da Regional Norte, está cobrando da prefeitura o pagamento de 1/6 de férias aos servidores monitores de ensino com fundamento no artigo 7º, da Lei Complementar nº 778/2019, que expressamente garante esse direito aos profissionais:

Art. 7º. Aos profissionais da educação ocupantes do cargo de Monitor, além do adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período normal de férias, por ocasião das férias de 15 (quinze) dias será pago um adicional de 1/6 (um sexto) da remuneração correspondente a este período.

Ressalta-se que a Lei Complementar nº 778/2019 é resultado da luta e reivindicação do Sintero, iniciada ainda em maio de 2019, quando sindicato protocolou ofício no dia 07/05, pedindo providências para que os servidores monitores de ensino não sofressem com percas salariais, devido a erros de gestões passadas, em que eles foram regulamentados a atuar como professor e, posteriormente, foram obrigados a retornar ao cargo de origem, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Após intensa cobrança do sindicato, a Minuta do Projeto de Lei foi analisada e aprovada na Câmara de Vereadores do Município, resultando na referida Lei Complementar.

Embora a Administração Pública insista em colocar empecilhos para não efetuar o pagamento aos profissionais, o único conflito observado até o momento refere-se ao modo como os direitos dos servidores não são respeitados, principalmente, quando se trata de valorização financeira.

O Sintero informa que protocolou um ofício no Gabinete do Prefeito, Hildon Chaves, na Secretaria Municipal de Educação (Semed) e na Secretaria Municipal de Administração (Semad) solicitando que a situação seja resolvida o mais rápido possível. Caso não obtenha êxito, encaminhará a demanda para o setor jurídico da entidade para providências.

VEJA OS OFÍCIOS ABAIXO: