Prefeitura de Porto Velho publica Decreto nº 16.597, suspendendo as atividades educacionais das Unidades Municipais de Ensino
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Em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID -19), a Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 16.697, nesta quarta-feira (18/03), com medidas de prevenção e cautela para evitar a possível proliferação do vírus. Entre as medidas, a suspensão das aulas na rede municipal de ensino por 15 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período. A determinação também abrange as unidades escolares da rede privada.
De acordo com o Decreto, os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), após o retorno das aulas. No entanto, o período de suspensão das atividades dos trabalhadores em educação deve ser compreendido como recesso/férias escolares do mês de julho, de acordo com o Art. 5º parágrafo §1º.
O Sintero ressalta que buscará esclarecimentos junto a SEMED para garantir que a categoria não sofra com prejuízos diante das adaptações que serão feitas, visto que essa é uma medida de emergência. Além disso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) deverá se posicionar oficialmente nos próximos dias, apontando as orientações adequadas do ponto de vista jurídico trabalhista. Por isso, o Sintero aguardará tais encaminhamentos.
Até o momento, Rondônia possui 51 casos suspeitos do novo Coronavírus. Entretanto, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) ressalta que não há casos confirmados, apenas que estão sendo feitas as análises necessárias.