Sintero Logo
Assessoria de Comunicação SINTERO
calendar_today 10:00

TRANSPOSIÇÃO – Servidores contratados até 15/03/87 que mudaram de regime são beneficiados pela Lei 13.681

Regionais: Apidiá Café Centro I Centro II Cone Sul da Mata Estanho Guaporé Mamoré Norte Rio Machado
TRANSPOSIÇÃO – Servidores contratados até 15/03/87 que mudaram de regime são beneficiados pela Lei 13.681

TRANSPOSIÇÃO – Servidores contratados até 15/03/87 que mudaram de regime são beneficiados pela Lei 13.681

Município de Ariquemes

Município de Porto Velho

Município de Guajara Mirim

Estadual

Federal

Processos Judiciais na justiça estadual

Processos Administrativos Estaduais

Os servidores que foram contratados até 15 de março de 1987 e que mudaram de regime de celetistas para estatutários serão beneficiados pela transposição com a conversão da Medida Provisória 817 na Lei Federal nº 13.681, de 18 de junho de 2018.

O entendimento é da própria CEEXT – Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima.

Ao receber em Brasília a presidente do Sintero, Lionilda Simão, e a secretária de Assuntos Jurídicos do sindicato, Judith dos Santos Campos, os integrantes da Comissão confirmaram que esses servidores são atendidos na Lei pelo artigo 2º, inciso IX, quando diz: “ Art. 2º Poderão optar pela inclusão nos quadros em extinção a que se refere esta Lei:   IX - os servidores abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, que, até a data da publicação do deferimento da opção no Diário Oficial da União, tenham mudado de regime jurídico administrativamente ou em razão de aprovação em concurso público para o mesmo cargo ou cargo equivalente, ou ainda para a mesma carreira, observado o § 3º do art. 8º desta Lei, desde que não interrompido o vínculo com o Estado de Rondônia;”. 

O presidente da Comissão, Eric Patrik Almeida, disse às diretoras do Sintero que esses servidores podem ficar tranquilos, e que agora é preciso apenas aguardar o decreto de regulamentação da Lei para que eles sejam enquadrados como servidores federais do Ex-Território.

Segundo ele, havia uma indefinição quanto ao enquadramento desses servidores porque na União não existe a figura do servidor celetista.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, considerou esse reconhecimento uma vitória importante na luta pela transposição. “Garantindo textualmente esse direito, a lei resolve o problema de muitos servidores que não tinham uma definição quanto ao seu enquadramento”, disse.

Lionilda Simão reafirmou o compromisso do Sintero com a luta pela transposição, tanto dos que estão sendo reconhecidos administrativamente, quanto daqueles que precisam de ação judicial, como os que foram contratados de 16/03/1987 a 31/12/1991.

“Nossa luta não terá trégua até que todos os servidores que têm direito pela Emenda Constitucional nº 60 sejam beneficiados pela transposição”, finalizou a presidente do Sintero.