Trabalhadores em educação ocupam prédios da CRE em Porto Velho e no interior
Trabalhadores em educação ocupam prédios da CRE em Porto Velho e no interior
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Os trabalhadores em educação estaduais de Rondônia ocuparam hoje os prédios onde funcionam as Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) em Porto Velho e em várias cidades do interior do estado.
A ocupação das CREs é um protesto da categoria contra a falta de proposta do governo ao atendimento das reivindicações e contra as tentativas do governo de fugir das negociações.
No sábado passado o governador Confúcio Moura (MDB) criou uma expectativa ao anunciar que os secretários integrantes da MENP – Mesa de Negociação Permanente apresentariam uma proposta na terça-feira, dia 13/03.
No entanto a reunião convocada pelo secretário Chefe da Casa Civil, Emerson Castro, não passou de mais uma tentativa do governo de enrolar os trabalhadores em educação, pois não havia proposta a ser apresentada.
Os secretários se limitaram a oferecer itens que foram objetos de negociações de greves e movimentos passados.
A administração do governo Confúcio Moura através dos secretários da Casa Civil, Sepog, Sefin e Seduc confirmou que não vai cumprir a Lei federal nº 11.738/2008 (lei do piso salarial do Magistério), a Lei nº 3.565/2015, que instituiu o Plano Estadual de Educação, nem possui proposta para o atendimento ao Plano de Valorização da Educação, apresentado pelo Sintero.
Diariamente os trabalhadores em educação têm discutido estratégias de luta para chamar a atenção do governo. Nesta quinta-feira foi a ocupação das Coordenadorias Regionais de Educação.
O Tribunal de Justiça de Rondônia acatou o requerimento do Sintero e marcou para sexta-feira dia 16/03, às 10:45 da manhã, uma audiência de conciliação para tratar da greve dos trabalhadores em educação.
Em seu despacho, datado de hoje, 14/03, o desembargador Oudivanil de Marins determinou a intimação dos secretários titulares da Seduc, Sefin e Chefe da Casa Civil, ou quem os substitua com poder de decisão.
Também determinou que a comissão de representantes das partes terá o número máximo de cinco componentes, acompanhada de seus advogados.