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A Lei criada e promulgada pela Assembleia Legislativa que trata do afastamento dos servidores que completam o tempo de contribuição para aposentadoria, não alterou o texto da Lei Complementar nº 680/2012 (Plano de Carreira da Educação), que garante aos profissionais da educação o afastamento automático até a homologação da aposentadoria.

Essa nova Lei, que está suspensa por decisão da Justiça, apenas viria para agilizar os processos de aposentadoria, e beneficiaria os servidores de outros setores, que não contam com o afastamento automático.

Dessa forma, mesmo tendo o governo obtido liminar na Justiça para suspender os efeitos da nova lei, continua em vigor o texto da Lei 680/2012, que em seu artigo 91, garante aos trabalhadores em educação esse direito.

Veja o que diz a Lei 680, que continua valendo.

Art. 91. Comprovado, através de certidão expedida pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD que o servidor já completou o tempo de serviço e idade, a ele será garantido o afastamento remunerado até a homologação de sua aposentadoria pelo órgão ou autoridade competente.

Fonte: Assessoria