SINTERO analisa os efeitos do contingenciamento da prefeitura de Porto Velho
Entidade alerta para os impactos que a medida deve gerar na educação pública
Imagem: Jacson Pessoa
As medidas de contingenciamento anunciadas pela Prefeitura para o exercício de 2026, através do Decreto Nº 22.089, publicado na noite desta quinta-feira (11), têm gerado preocupação entre os trabalhadores da educação. Na avaliação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO), as restrições orçamentárias podem comprometer o funcionamento das escolas e aumentar a sobrecarga dos profissionais da rede municipal.
Embora o decreto preveja exceções para despesas consideradas essenciais na área da educação, o sindicato avalia que o conjunto das medidas sinaliza um período de austeridade que poderá refletir diretamente nas condições de trabalho dos servidores. O contingenciamento preocupa, pois limita gastos com pessoal, restringe o pagamento de horas extras e suspende medidas que representam valorização dos trabalhadores.
Para o SINTERO, o ajuste fiscal não pode ser realizado à custa da qualidade do ensino público nem dos direitos dos servidores. A entidade defende que a administração municipal apresente transparência sobre as contas públicas e dialogue com os trabalhadores antes da adoção de medidas que possam afetar o cotidiano das unidades escolares.
Outro ponto importante é a reposição de profissionais e a manutenção das equipes, fundamentais para garantir o atendimento aos estudantes. A educação já enfrenta muitos desafios relacionados à infraestrutura, à valorização profissional e à ampliação da oferta de serviços. Tal contingenciamento exige acompanhamento permanente para evitar que as restrições orçamentárias se transformem em redução da capacidade de atendimento da rede municipal.
Diante do cenário, o SINTERO defende que a educação seja suprimida dessa restrição, pois possui orçamento próprio que garante a continuidade dos serviços com qualidade e valorização dos profissionais, garantidas pela lei do FUNDEB e dos 30% do orçamento geral, conforme a meta 20 do Plano Municipal de Educação.