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Atuação do SINTERO contribui para defesa da autonomia escolar e dos profissionais da educação

Após atuação do sindicato junto à Assembleia Legislativa e o judiciário, projeto de lei foi declarado inconstitucional

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Tribuunal de Justiça de Rondônia declarou inconstitucional PL nº 5.788/2024

Tribuunal de Justiça de Rondônia declarou inconstitucional PL nº 5.788/2024

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou, na última segunda-feira (17), a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.788/2024, que estabelecia restrições à participação de crianças e adolescentes em atividades relacionadas à sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual.

A decisão representa uma importante vitória na defesa da autonomia das escolas, dos direitos dos estudantes e da atuação dos profissionais da educação. O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) se posicionou, demonstrando a inconstitucionalidade do projeto.

O sindicato entregou documento aos parlamentares manifestando sua posição contrária ao projeto, alertando para os impactos da medida sobre a autonomia pedagógica e o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação.

Posteriormente, ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o TJRO reconheceu que a legislação apresentava problemas de competência e de conteúdo, além de interferir em questões já regulamentadas por normas federais.

Para o SINTERO, a decisão reforça a importância da mobilização e da atuação institucional na defesa da educação pública, da autonomia dos profissionais e dos princípios constitucionais.

O SINTERO segue firme e vigilante, atuando nos espaços de diálogo e nas instâncias competentes para defender os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras em educação e garantir uma escola pública democrática, plural e de qualidade.

 

Texto: Camila Pinheiro

Imagem: TJRO