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Ministério Público não deve questionar contratação de honorários advocatícios, afirma STF

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A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia emitiu decisão contrária ao processo impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a possível cobrança abusiva de honorários pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT). No documento, a ministra afirma que a cobrança de honorários submete-se à OAB. Portanto, não cabe ao MPE questionar sobre tais valores.

O inquérito foi instaurado após uma advogada ser acusada de efetuar cobranças abusivas em ações previdenciárias, atingindo pessoas idosas e portadoras de deficiência, fixando os honorários devidos pelo contratante em 50% dos valores em atraso, além de parcelas sobre os benefícios previdenciários inicialmente recebidos. De acordo com o MPE, a situação desfavorecia os indivíduos em situação de vulnerabilidade e, por isso, justificava a intervenção do órgão ministerial.

Entretanto, a ministra Cármen Lúcia argumentou em sua decisão que não cabe o MPE estabelecer uma tabela de honorários, pois a instituição não tem grau hierárquico superior à OAB. “Estabelecer o valor de honorários cabe à OAB, que em site oficial mantém de forma pública a divulgação de sua tabela com valores mínimos e quando é fixado no final do processo judicial, o magistrado o fará nos restritos limites da regra processual civil”.

Destaca-se que, anteriormente, o MPE já havia perdido em todas as instâncias. Com a deliberação do STF, não cabe mais questionamentos sobre o assunto, sendo atribuição da OAB definir os valores dos honorários.