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Assessoria de Comunicação SINTERO Regional Cone Sul
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TRANSPOSIÇÃO: Após reanálise da CEEXT, processos de servidores de Rondônia são deferidos

TRANSPOSIÇÃO: Após reanálise da CEEXT, processos de servidores de Rondônia são deferidos

TRANSPOSIÇÃO: Após reanálise da CEEXT, processos de servidores de Rondônia são deferidos

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A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) publicou a Ata nº 9, deferindo processos de 9 servidores do Estado. Outros 17 servidores tiveram revisão de ofício, mas foram indeferidos.

Conforme a Comissão havia informado em novembro de 2019, as Atas com processos de servidores de Rondônia publicada em 2018 ou anterior a essa data, estão sendo reanalisadas, seguindo os termos do Acórdão nº 1919/2019, do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Portaria Normativa nº 8.382/ 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.

Ocorre que, após reanálise da Comissão, notou-se que o resultado anterior desses 9 processos que até então tinham sido indeferidos, estava errado. Ou seja, neste caso, a Comissão alterou o resultado anterior e deferiu os processos. Agora, eles seguirão para enquadramento.

De acordo com a CEEXT, os servidores serão notificados e, em seguida, devem enviar a Declaração de Concordância ou Recurso Administrativo. Lembrando que, ambos os documentos poderão ser encaminhados através dos seguintes meios:

Protocolo na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal - DIGEP do respectivo Estado, com as cópias dos documentos autenticadas em cartório ou atestadas por servidor público federal;

Encaminhamento para a CEEXT, via Correios, com as cópias dos documentos autenticadas em cartório, no seguinte endereço: Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, 2° andar, Sala 22.75, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT), 70040-902 - Brasília – DF.

VEJA O NOME DOS SERVIDORES NO LINK ABAIXO:

http://www.planejamento.gov.br/assuntos/comissao-ex-territorios/atas/2020/paginas/atas-da-1a-camara-de-julgamento