Trabalhadores em educação aprovam adequações no Regimento Eleitoral em assembleia virtual
Art.39 - A eleição só será válida se dela participar no mínimo 30% (trinta por cento) dos associados com direito a voto. Não havendo este quórum, o coordenador da mesa apuradora encerrar a eleição, fará inutilizar as cédulas e envelopes, sem abrir, notificando, em seguida, a Comissão Eleitoral, para que esta promova nova eleição nos termos do Edital
Ler artigo completo